sábado, 23 de maio de 2009

Flagrante de ilegalidade

Risco de multa e reboque não intimida os condutores que estacionam em vagas para deficientes.

Daniela Lima e Fabiana Rocha

De acordo com uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os municípios devem reservar 2% das vagas para deficientes e 5% para idosos. No entanto, mesmo com a sinalização adequada, os flagrantes de desrespeito são comuns.


Na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio, a dificuldade de encontrar vagas faz com que alguns motoristas ignorem as placas e estacionem nas vagas destinadas para deficientes físicos. Repare que o motorista deste carro estacionou metade do veículo na vaga de deficientes.


Momentos depois, outro condutor estaciona o carro no espaço restante.

De acordo com o “guardador” Alexandre Oliveira, essa prática acontece com freqüência:

– Algumas pessoas insistem em estacionar, mas o meu papel é dizer que está errado, porque senão eles rebocam mesmo – disse Alexandre, se referindo à Operação Choque de Ordem implementada pelo prefeito Eduardo Paes. 

No momento da entrevista, um motorista tentou estacionar na vaga de deficientes físicos, mas ao ser alertado por Alexandre, resolveu parar o carro em outro local.


Para evitar multas, é necessário colar no vidro do veículo o adesivo que comprove a condição de deficiente. Até dezembro deste ano, o selo para vaga especial será unificado em todo o país. Não será mais um adesivo um cartão com prazo de validade. Cada Detran (Departamento Estadual de Trânsito) terá autonomia para estabelecer esse prazo.

De acordo com artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar irregularmente veículo em estacionamento regulamentado é considerada penalidade leve, com perda de três pontos na carteira e multa no valor de R$ 53,20. Além disso, o veículo pode ser rebocado.

Fonte: sites Detran-RJ e Globo.com

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